Projetos Agropecuarios


Além de dinamizador da expansão produtiva, o agronegócio desempenha outro papel de extrema importância para a economia brasileira: o de principal gerador de saldos comerciais para o País. Por isso, os bancos oferecem mecanismos de apoio à agricultura e à pecuária. Alguns projetos financiáveis dentro do agronegócio são bovinocultura de corte, formação ou reforma de pastos, gastos e tratos culturais até a primeira colheita/safra, entre outros. A concessão do apoio financeiro é condicionada à avaliação dos impactos ambientais, segundo as diretrizes da política ambiental.
Imagem de: Adson Mar
Em articulação com outros órgãos governamentais, os bancos também desenvolvem instrumentos de apoio específico à agropecuária. Estes programas apresentam condições especiais para investimentos, como, por exemplo, aquisição de tratores agrícolas e incentivos à irrigação.

Itens passíveis de apoio condicionado

     Agropecuária 
  • Investimentos em empreendimentos que dependam da madeira como principal matéria-prima, desde que a madeira seja proveniente de floresta plantada. Caso a madeira seja de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
  • Investimentos em empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas, desde que haja Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
  • Investimentos relativos a florestas plantadas, realizados pelo cliente ou por produtores rurais integrados vinculados a seus programas de investimentos florestais, desde que haja licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente;
  • Gastos e tratos culturais no setor agropecuário até a primeira colheita/safra, desde que associados a investimentos fixos destinados à implantação de culturas;
  • Bovinocultura de corte, desde que destinada à produção de bezerros;
  • Aquisição de matrizes e reprodutores, desde que vinculada a projeto de investimento; e
  • Formação ou reforma de pastos, desde que vinculada a projeto de investimento.

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